O termo “precatório” refere-se a um documento expedido pelo Poder Judiciário para o pagamento de uma dívida reconhecida em favor de um particular ou entidade pública. Esse documento é emitido após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória ou de um acordo judicial, e é enviado ao ente público responsável pelo pagamento.
O artigo 100 da Constituição Federal estabelece as regras para o pagamento de precatórios, que devem ser realizados por ordem cronológica de apresentação e com observância da disponibilidade orçamentária do ente público devedor. O texto constitucional também prevê a possibilidade de parcelamento dos precatórios em até dez anos, desde que observadas determinadas condições.
No entanto, apesar de a Constituição Federal prever regras para o pagamento de precatórios, a realidade é que muitos credores enfrentam longas esperas até receberem seus créditos. Isso ocorre porque muitos entes públicos alegam falta de recursos para realizar os pagamentos, o que leva à formação de grandes estoques de precatórios.
Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se pronunciado sobre a matéria em diversas oportunidades, a fim de garantir a efetividade dos direitos dos credores e evitar a perpetuação da mora por parte dos entes públicos devedores.
Em síntese, podemos concluir que os precatórios são um importante instrumento para a garantia dos direitos dos particulares e entidades públicas, mas é necessário um esforço conjunto dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que o pagamento dessas dívidas ocorra de forma efetiva e justa.